CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

DADOS DA PARTE CONTRATANTE:
A EMPRESA ______________ inscrita no CNPJ N° ______________ com sede na Rua ______________, Bairro ______________ , Cidade de - neste ato representada por seu(ua) procurador(a) – Diretor(a) Administrativo ______________ inscrito no CPF N° ______________, residente e domiciliado(a) na cidade de ______________.

DADOS DA PARTE CONTRATADA:
KOMPORTAMENTU'S ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S/S, 09.496.379/0001-47, por sua representante legal Marine Barbieri Cristofoli, CPF: 032.675.839-93, RG: 3.574.842, Psicóloga, casada, residente e domiciliada na Rua Marechal Floriano, 291, apto 101, , CEP 89-900.000, São Miguel do Oeste-SC.

1. Pelo presente instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, por livre iniciativa e acordo, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, que terá como objeto a prestação de serviços específicos de assessoria, por parte da PARTE CONTRATADA, serviços esses que consistem fundamentalmente no recrutamento e seleção de candidatos aptos para desempenhar as funções junto à empresa ______________ da Cidade de - , indicadas pela PARTE CONTRATADA.
1.1. Neste ato, a PARTE CONTRATADA coloca a disposição da PARTE CONTRATANTE, a prestação de serviços de assessoria em recrutamento e seleção, acrescido dos serviços adicionais de intermediação de contatos, aproximação e seleção.
1.2 A prestação dos serviços de recrutamento e seleção pela PARTE CONTRATADA dar-se-á de forma exclusiva para as vagas existentes no “nome da empresa” da cidade de - , a serem indicadas pela PARTE CONTRATANTE.
1.3 A exclusividade pela contratação de serviços de recrutamento e seleção da PARTE CONTRATADA impedirá que a PARTE CONTRATANTE selecione ou contrate, diretamente, as pessoas que entender de direito. Caso isto ocorra, a CONTRATADA cobrará uma porcentagem de 20% do salário a ser pago para a vaga em questão.
2. Para o fim exclusivo desta prestação de serviços, a PARTE CONTRATADA, de maneira rotineira e permanente, realizará monitoramento/prospecção de candidatos, através de contatos direto com as pessoas interessadas, buscando identificar pessoas qualificadas e especializadas, compatíveis com o perfil dos profissionais que a PARTE CONTRATANTE deseja.
2.1 Adicionalmente e conforme suas possibilidades mercadológicas e estratégias, a PARTE CONTRATADA também poderá fazer esta prospecção através de mala-direta e anúncios em rádios e jornais, visando sempre o preenchimento de todas as vagas abertas e indicadas pela PARTE CONTRATANTE.
3. A PARTE CONTRATANTE pagará à PARTE CONTRATADA, a título de honorários para realização dos serviços de assessoria em recrutamento e seleção profissional, nas condições gerais ora pactuadas neste contrato, uma parcela única no valor de 20% do salário, caso a CONTRATANTE admitir um colaborador sem que a CONTRATADA faça a sua entrevista, ou a CONTRATANTE desista de admitir um candidato para a vaga.
3.1 A PARTE CONTRATANTE fará o pagamento dos horários previstos nesta cláusula até o dia 5 do mês subsequente às seleções ocorridas no mês anterior, mediante o depósito em conta corrente de titularidade da PARTE CONTRATADA.
3.2 A PARTE CONTRATADA emitirá a nota fiscal da prestação de serviços até último dia útil do mês em que ocorrerem as seleções.
4. A PARTE CONTRATADA envidará todos os esforços para a efetiva seleção, recrutamento e preenchimento de todas as vagas indicadas pela PARTE CONTRANTE dentro do prazo de 15 dias, mas o presente instrumento contratual não obriga a PARTE CONTRATADA, em nenhuma hipótese, situação, condição e momento, a garantir o efetivo preenchimento das vagas indicadas pela PARTE CONTRATANTE, porquanto condições de mercado podem não possibilitar a imediata seleção de pessoas com as habilidades sociais e profissionais necessárias para o preenchimento da vaga indicada.
5. Os dados cadastrais fornecidos pela PARTE CONTRATADA serão utilizados exclusivamente para assuntos relacionados com as atividades específicas de seleção e recrutamento das vagas indicadas pela PARTE CONTRATANTE.
6. O presente contrato de prestação de serviços, nos exatos termos aqui acordados, terá duração de 1 (um) ano, a contar desta data. Na falta de comunicação prévia entre as partes desejando seu cancelamento, o presente contrato será automaticamente renovado, sucessivamente e por igual período, para todos os efeitos legais.
6.1. As partes convencionam que o presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo e desde que haja comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, direitos, deveres e indenizações de qualquer espécie, para quaisquer das partes, conforme for o interesse de cada parte, bastando para tal a formalização por escrito, via e-mail, fax ou correio normal.
6.2. O não pagamento dos honorários previstos na cláusula terceira deste contrato, nos prazos combinados, sem justificativa aceita pela PARTE CONTRATADA, implicará automaticamente na rescisão do pacto.
6.3. Na hipótese de rescisão do presente contrato, pela PARTE CONTRATANTE, pelo término normal do prazo ou por falta de pagamento de honorários, não desobrigará a PARTE CONTRATANTE do pagamento das parcelas eventualmente em aberto.
7. A PARTE CONTRATANTE, para poder exercer o seu direito legal de cobrança, reclamações e cumprimento dos serviços aqui pactuados, deverá possuir cópia do presente instrumento devidamente assinada por profissional designado pela PARTE CONTRATADA e exigirá o fornecimento de comprovante/recibo de pagamento, por parte da PARTE CONTRATADA, para cada um dos valores pagos, a título de honorários.
8. Para o caso de atraso ou descumprimento do pagamento dos honorários relacionados ao presente pacto, fica convencionada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor do devido, mais 1% (um por cento) de juro de mora ao mês, além de perdas e danos, honorários advocatícios e demais despesas judiciais e extrajudiciais que tiver a parte prejudicada que desembolsar para a garantia e segurança de seus direitos.
9. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre a PARTE CONTRATANTE e a PARTE CONTRATADA, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais decorrentes das relações de emprego, não havendo entre as partes qualquer relação de subordinação.
10. Salvo a expressa autorização da PARTE CONTRATANTE, não poderá a PARTE CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
11. Por estarem justas e acordadas, firmam o presente contrato, que será confirmado através da aprovação no link “li e aceito” presente no site www.komportamentus.com.br no espaço para empresas, ficando eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato.


-, dia 16 do mês Abril do ano 2024.

Data/Hora: 16/04/2024 14:57:57